Em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça Federal determinou que a União, o Estado de Rondônia e a Prefeitura de Porto Velho adotem medidas emergenciais para atender as comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira. A decisão exige a distribuição de água potável, alimentos, medicamentos e itens essenciais em até 30 dias, assegurando o mínimo para a subsistência dos moradores afetados pela severa seca que devastou a região.
Além do fornecimento imediato de insumos básicos, a decisão ordena que os réus elaborem um plano estratégico integrado para enfrentar futuras crises climáticas e humanitárias. Este plano deve incluir ações como perfuração de poços artesianos, instalação de cisternas e ampliação de sistemas de abastecimento de água. A implementação deve ser iniciada após reuniões entre os órgãos responsáveis, que deverão ocorrer dentro de um prazo de 10 dias. O descumprimento das medidas acarretará multas diárias, que variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, com limite total de R$ 1 milhão, destinado às comunidades impactadas.
A Justiça destacou que as comunidades ribeirinhas são altamente vulneráveis às mudanças climáticas, que agravam eventos como a seca extrema no Rio Madeira. A decisão reconhece a responsabilidade do Poder Judiciário em garantir que os direitos fundamentais dessas populações sejam protegidos diante das desigualdades sociais e dos impactos ambientais causados tanto por fatores naturais quanto pela ação humana.
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Fonte: Portal Rio Madeira