O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) abriu investigação sobre os pagamentos realizados pela Prefeitura de Ji-Paraná a agentes públicos, com base na Lei Municipal nº 3.476/22, posteriormente considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A decisão, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, faz parte de uma Tomada de Contas Especial, que visa averiguar possíveis prejuízos ao erário, já que os pagamentos foram mantidos mesmo após a inconstitucionalidade da norma ser declarada.
Segundo o conselheiro, os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais continuaram a ser pagos até março de 2023, contrariando o princípio da anterioridade. Mesmo após a determinação judicial, o prefeito Isaú Raimundo da Fonseca e o secretário de administração, Jonatas de França Paiva, não suspenderam os pagamentos, embora estivessem cientes da orientação do TJRO. A análise preliminar do TCE-RO calcula que os valores pagos indevidamente somaram R$ 624.894,75.
Diante do caso, o conselheiro Paulo Curi Neto decidiu dar continuidade ao processo, citando o prefeito e o secretário para que se manifestem sobre a manutenção dos pagamentos após o prazo determinado pelo TJRO. O TCE-RO vai avaliar a responsabilidade dos envolvidos e a possibilidade de devolução dos valores ao erário, conforme exigido pela decisão judicial anterior.
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Fonte: Portal Rio Madeira