Nesta quinta-feira, 24 de outubro, véspera do segundo turno das Eleições Municipais de 2024, candidatos e partidos enfrentam o prazo final para a realização de comícios e uso de sonorização fixa. As atividades deverão ocorrer entre 8h e 0h, com exceção do início de encerramento, que poderá ser estendido por
Estas regras estão definidas no artigo 240 do Código Eleitoral e nos artigos 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e 5º e 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TS).
Além disso, a Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que este também é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Mesmo que a contratação tenha sido realizada antes do prazo, os provedores de aplicação são responsáveis pelo desligamento da via
Vale ressaltar que a suspensão não se aplica à propaganda eleitoral gratuita em plataformas digitais, como páginas, blogs e sites interativos de candidatos, partidos ou coligações. Com isso, os candidatos ainda poderão se comunicar com os concorrentes por meio desses canais até a data das eleições.
Fonte: Portal Rio Madeira
Foto/Reprodução: Tribunal Superior Eleitoral