O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido urgente na Justiça Federal para revisar e suspender o licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) Tabajara, situada em Machadinho D’Oeste, Rondônia. A ação foi intensificada após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a medida provisória que modificava os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos para permitir a construção da usina.
Em parceria com o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), o MPF moveu uma ação civil pública denunciando a alteração inadequada dos limites do parque e alertando sobre os potenciais danos sociais e ambientais irreversíveis que o empreendimento poderia causar. O projeto prevê a construção de uma barragem no Rio Ji-Paraná, o que poderia afetar significativamente o ecossistema local e as comunidades ribeirinhas.
A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia havia anteriormente negado o pedido de liminar, citando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4717 ainda não havia sido julgada pelo STF. Contudo, em abril de 2018, o STF decidiu que os limites de uma unidade de conservação só podem ser alterados por lei formal, invalidando a medida provisória que havia afetado o Parque Nacional dos Campos Amazônicos.
O MPF argumenta que, ao contrário das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, cujos impactos ambientais são considerados irreversíveis, a situação da Usina de Tabajara ainda pode ser revertida, uma vez que o projeto não foi executado e os danos ambientais não ocorreram. O MPF destaca a urgência na suspensão do licenciamento para evitar danos futuros antes da decisão final da ação.
Além disso, o MPF questiona a competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reavaliar o pedido, afirmando que a 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia ainda não considerou os novos fatos apresentados. Essa reanálise é essencial para evitar a supressão de instâncias judiciais e garantir uma decisão justa e informada sobre o caso.
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