PORTAL RIO MADEIRA – As discussões sobre possíveis mudanças na arrecadação federal por meio da cobrança de tributos seguem movimentando o Congresso Nacional neste segundo semestre. Em especial, a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que trata de alterações nas regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), continua sob análise e pode ser votada ainda em agosto.
Mudanças no IOF e reação do setor produtivo
O IOF incide sobre diversas operações financeiras rotineiras, como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos. Em maio deste ano, o governo federal editou decretos que elevaram as alíquotas do imposto em diferentes modalidades, com impacto direto sobre compras internacionais, previdência privada e crédito pessoal.
A medida enfrentou resistência de parlamentares e setores da economia, o que levou o Executivo a editar um novo decreto em junho, reduzindo parte das alíquotas anteriores. Para manter o equilíbrio da arrecadação, o governo encaminhou a MP 1.303/2025, que altera a forma de tributação em outras frentes.
Ações no Congresso e no STF
A validade do decreto presidencial foi contestada por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 214/2025, aprovado pelo Legislativo. Diante da divergência entre os poderes, a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu que o decreto fosse reconhecido como constitucional, enquanto partidos como PL e PSOL defenderam sua suspensão.
A decisão provisória ficou a cargo do ministro Alexandre de Moraes, que restabeleceu grande parte dos efeitos do decreto, com exceção das alterações relacionadas ao chamado “risco sacado”, por considerar que essa mudança só poderia ser feita por meio de lei aprovada pelo Congresso.
Proposta amplia base de arrecadação
A MP 1.303/2025 também propõe a tributação de investimentos atualmente isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, com uma alíquota de 5%. Além disso, prevê uma alíquota única de 17,5% sobre demais aplicações financeiras, além de ajustes na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras.
Outra novidade prevista no texto é a tributação de apostas esportivas digitais, as chamadas bets, que passarão a integrar a base de arrecadação federal.
A proposta está em análise por uma comissão mista, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e relatada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Estão programadas quatro audiências públicas, antes da votação do parecer no colegiado, marcada para o dia 26 de agosto. Caso aprovada, a matéria seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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Fonte: Portal Rio Madeira