PORTAL RIO MADEIRA – A polêmica sobre os supersalários de desembargadores voltou ao centro do debate após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negar pedido de acesso a informações sobre vencimentos e benefícios pagos a magistrados. O tribunal alegou que os dados são considerados “sensíveis” e, portanto, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O pedido havia sido feito pela Gazeta do Povo, que solicitou em formato aberto (planilha) informações detalhadas sobre subsídios, gratificações, vantagens pessoais, indenizações, retenções do teto constitucional e rendimentos líquidos pagos entre janeiro e dezembro de 2023. O objetivo era calcular o peso dos chamados “penduricalhos”, adicionais que aumentam os salários e, muitas vezes, ultrapassam o limite do teto do funcionalismo público.
Na prática, a decisão do TJ-PR segue uma tendência de outros tribunais que têm resistido em fornecer dados individualizados em formato acessível, dificultando a fiscalização social sobre gastos milionários do Judiciário.
A negativa reforça a disputa entre o direito à privacidade dos servidores e o princípio da transparência na administração pública, previsto na Constituição e na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Para entidades de controle social, a aplicação da LGPD nesse contexto tem sido usada como escudo para evitar o escrutínio público sobre vencimentos acima do teto.
Foto/Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira