PORTAL RIO MADEIRA – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) instaurou procedimento de fiscalização para apurar possíveis irregularidades administrativas na Câmara Municipal de Porto Velho, relacionadas à suspensão de concurso público e à nomeação de servidores em cargos técnicos.
O edital nº 01/2024 previa o preenchimento de cargos efetivos, incluindo a função de Auditor de Controle Interno — considerada estratégica para o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e da legalidade na administração pública.
A suspensão do concurso e a designação de servidores comissionados para atuar em funções técnicas motivaram a atuação do TCE, que identificou possível descumprimento de normas constitucionais e jurisprudência consolidada do próprio Tribunal.
O concurso público suspenso pela Câmara Municipal de Porto Velho previa a oferta de dezenas de cargos em diferentes áreas, tanto de nível médio quanto superior. Entre as vagas estavam de mestre de cerimônia, motorista de veículos leves, policial legislativo, técnico administrativo, técnico legislativo, tradutor e intérprete de Libras, técnico de áudio e vídeo, técnico em edificações, técnico em informática, analista administrativo, analista de comunicação social com habilitação em marketing, analista de jornalismo, analista de recursos humanos, analista de redação e revisão, analista de tecnologia e informática, analista em licitação, analista jurídico, analista legislativo, analista orçamentário e financeiro, arquiteto, auditor de controle interno, contador, procurador e médico.
Em despacho recente, o conselheiro relator Paulo Curi Neto destacou que a ocupação de funções técnicas por servidores sem vínculo efetivo pode comprometer princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência.
Prazo de 15 dias
O TCE determinou que o presidente da Câmara apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias, sob pena de multa. Deverá ser informado o quadro de pessoal atualizado, com detalhamento dos cargos efetivos, comissionados, cedidos e funções gratificadas, bem como os fundamentos que justificaram a suspensão do concurso.
O conselheiro também alertou que, caso não sejam adotadas providências corretivas, poderá haver responsabilização pessoal do gestor pelas medidas adotadas.
A Corte reforça que o fortalecimento do controle interno e a observância aos princípios constitucionais são fundamentais para assegurar a transparência e a boa governança no serviço público.
O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas.
Leia abaixo na íntegra a decisão.
Decisão Monocrática n° 0176/2025-GCPCN
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Fonte: Portal Rio Madeira