PORTAL RIO MADEIRA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em decisão liminar, que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) assegurem o direito à sustentação oral síncrona — ou seja, em tempo real — a advogados e advogadas durante julgamentos virtuais.
A medida atende a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) impetrado pela OAB Rondônia, em conjunto com o Conselho Federal da OAB e outras seccionais, contra dispositivos das Resoluções nº 351/2025 (TJRO) e nº 13/2025 (TRE-RO), que, segundo a entidade, restringiam o exercício pleno da advocacia nas sessões remotas.
Na decisão, o conselheiro relator Marcello Terto cita expressamente a Resolução CNJ nº 591/2024, que garante a prerrogativa da sustentação oral síncrona. Ele também proíbe o indeferimento genérico de pedidos de destaque feitos dentro do prazo legal, tanto pelas partes quanto pelo Ministério Público.
O conselheiro reforça que “a sustentação oral é parte essencial da estratégia de atuação processual e uma contribuição legítima ao julgamento”, considerando arbitrária qualquer negativa sem justificativa concreta.
A OAB argumentou que as normas regionais afrontavam decisões anteriores do CNJ e mantinham restrições mesmo após revogações formais. Para o presidente da seccional rondoniense, Márcio Nogueira, a liminar é uma conquista significativa:
“É a reafirmação da paridade de armas no processo. A sustentação oral é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório. Não podemos aceitar retrocessos.”
TJRO e TRE-RO foram intimados com urgência e deverão prestar esclarecimentos no prazo regimental. A decisão liminar ainda será analisada pelo Plenário do CNJ para ratificação.
Foto/Reprodução: Ascom OAB/RO
Fonte: Portal Rio Madeira/Conselho Nacional de Justiça/OAB Rondônia