PORTAL RIO MADEIRA – Já está em vigor a nova política de cotas raciais em concursos públicos federais, que amplia e detalha a reserva de 30% das vagas. Agora, a divisão inclui 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas, conforme regulamentação estabelecida por decreto presidencial.
A nova regra vale para todos os órgãos da administração pública federal, incluindo concursos e contratações temporárias. A implementação também traz mudanças no processo de verificação étnico-racial.
Candidatos negros continuarão apresentando autodeclaração, analisada por uma comissão com cinco integrantes. Em caso de dúvida, a autodeclaração prevalece. Já indígenas e quilombolas passarão por comissões específicas, compostas principalmente por representantes das próprias comunidades.
Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade com informação étnica e declarações assinadas por lideranças comunitárias.
Mesmo com a cota, os candidatos também participam da ampla concorrência. Se forem aprovados nessa modalidade, não ocupam vaga reservada. Se houver vagas ociosas em algum grupo, elas são redistribuídas entre os demais. Caso ainda sobrem vagas, passam para ampla concorrência.
As cotas para pessoas com deficiência, que já somam 5% das vagas, permanecem sem alterações.
A nova política busca garantir maior equidade no acesso ao serviço público e corrigir distorções históricas que afetam comunidades tradicionais e populações racialmente discriminadas.
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Fonte: Portal Rio Madeira