PORTAL RIO MADEIRA – A 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho acatou duas representações movidas pelo Podemos, determinando a aplicação de multas por propaganda irregular. As decisões envolvem um site de notícias e a ex-candidata à Prefeitura de Porto Velho, Mariana Carvalho (União Brasil), junto com seu vice, Valcenir Alves. O processo foi conduzido pela juíza Juliana Paula Silva da Costa, que reconheceu a existência de conteúdo prejudicial ao candidato Léo Moraes (Podemos).
Na primeira ação (Processo nº 0600560-69.2024.6.22.0020), o Podemos denunciou um site de notícias e seu jornalista responsável pela publicação de um vídeo manipulativo no Instagram, que sugeria uma suposta compra de votos por parte da candidatura de Léo Moraes. O material trazia a gravação de um homem mencionando a distribuição de combustível, seguida por imagens de notas de R$ 100 e a fachada do comitê de campanha do candidato.
A Justiça Eleitoral considerou que a publicação continha desinformação e determinou sua remoção imediata, proibindo novas postagens semelhantes sob pena de multa. Como os envolvidos não apresentaram defesa dentro do prazo legal, a juíza confirmou a decisão e aplicou uma multa de R$ 5.000,00 à empresa responsável e ao seu sócio-proprietário, com base nos artigos 29, § 2º da Resolução TSE n. 23.610/19 e 57-D, § 2º, da Lei n. 9.504/97.
Afirmações sem comprovação
Na segunda ação (Processo nº 0600562-39.2024.6.22.0020), o Podemos alegou que Mariana Carvalho, durante um debate eleitoral transmitido pela TV Rondônia, fez declarações inverídicas ao associar Léo Moraes a um suposto acordo político com o PT. O partido argumentou que a candidata não apresentou provas da afirmação e que o próprio Partido dos Trabalhadores havia declarado neutralidade no segundo turno das eleições municipais em Porto Velho.
O conteúdo foi posteriormente publicado no Instagram oficial da candidata, contendo um trecho do debate e imagens do adversário vinculadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Justiça Eleitoral considerou que a postagem poderia induzir o eleitor ao erro e configurava propaganda eleitoral irregular.
Mesmo com a alegação de que os stories do Instagram desaparecem em 24 horas e que a publicação não teria impacto prolongado, a juíza entendeu que a disseminação da desinformação, ainda que temporária, era passível de punição. Com base na Resolução TSE n. 23.610/2019, foi aplicada uma multa de R$ 5.000,00 à candidata Mariana Carvalho e ao seu vice Valcenir Alves da Silva.
A decisão reforça a necessidade de que candidatos e veículos de comunicação verifiquem a veracidade das informações antes de sua divulgação, sob risco de sanções da Justiça Eleitoral.
Foto/Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira