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Desembargador libera obras na BR-319, mas pede atenção a medidas ambientais

Decisão autoriza continuidade do licenciamento da rodovia após avaliação de estudos do IBAMA e DNIT

by PortalRioMadeira
8 de outubro de 2024
in Economia, Notícias, Rondônia
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O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou a retomada do processo de licenciamento para a pavimentação e restauração da BR-319, que conecta Porto Velho a Manaus. A decisão foi tomada após a análise de recursos da União, do IBAMA e do DNIT, que questionavam a suspensão da licença prévia anteriormente emitida.

A suspensão, imposta pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, havia sido justificada pelo risco de graves danos ambientais, como o aumento do desmatamento e da exploração ilegal de madeira, além da alegada falta de estudos completos e da ausência de consultas às comunidades indígenas afetadas.

Em resposta, os órgãos governamentais argumentaram que todos os estudos ambientais necessários foram conduzidos adequadamente e que a pavimentação da BR-319 poderia, na verdade, fortalecer o controle do desmatamento, ampliando a presença do Estado na região. Eles também destacaram os altos custos de uma eventual paralisação das obras.

Com a nova decisão, a licença prévia foi restabelecida, permitindo o avanço das obras. O desembargador Jardim considerou os estudos do IBAMA e DNIT suficientes e ressaltou que a pavimentação poderá facilitar o monitoramento ambiental na área. No entanto, ele reforçou que as medidas de mitigação e controle devem ser rigorosamente implementadas para evitar danos irreversíveis à Amazônia.

O magistrado também destacou a importância da obra para a infraestrutura da região, que atualmente sofre com a precariedade das estradas. Segundo ele, a revitalização é urgente para evitar o isolamento das comunidades que dependem da BR-319.

“Trata-se de uma verdadeira estrada de barro, que permanece em atividade e que demanda urgente revitalização, sob pena de, sem manutenção, colocar no isolamento as populações que vivem nas regiões interligadas pela rodovia e (b) dos gastos com medidas paliativas de não agravamento”, afirmou o desembargador.

Foto/ Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira / Acrítica.com.br

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