PORTAL RIO MADEIRA – O ex-prefeito de Porto Velho e ex-deputado federal Carlinhos Camurça foi condenado pela Justiça de Rondônia a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão judicial foi baseada em provas documentais e testemunhais colhidas durante a investigação do Ministério Público de Rondônia, mas ainda cabe recurso.
Processo corre sob sigilo judicial
O caso envolveu a denúncia de abuso sexual contra uma menor de 11 anos de idade, e o processo tramitou em segredo de justiça, como previsto pela legislação para proteger a identidade e integridade da vítima. De acordo com o Ministério Público, os atos teriam ocorrido em mais de uma ocasião, com impactos físicos e psicológicos à vítima.
A investigação foi conduzida por órgãos competentes e resultou em sentença condenatória proferida na primeira instância do Judiciário estadual. A decisão considerou os laudos técnicos e os depoimentos obtidos ao longo da apuração dos fatos.
Trajetória política de Carlinhos Camurça
Figura conhecida da política rondoniense, Carlinhos Camurça teve carreira destacada como deputado federal e como prefeito de Porto Velho. Ele foi eleito duas vezes para o Congresso Nacional, renunciando ao mandato em 1986 para compor a chapa com Chiquilito Erse, da qual assumiu a vice-prefeitura. Após o afastamento de Chiquilito, Camurça assumiu a chefia do Executivo municipal e foi reeleito em 2000.
A condenação marca um capítulo delicado em sua trajetória pública, que até então era marcada por sucessivas passagens em cargos de relevância estadual e municipal.
Defesa aponta falhas na decisão e interpõe recurso
Em nota divulgada pelo advogado de defesa, Renato Cavalcante, a defesa técnica afirmou que foram interpostos embargos de declaração contra a sentença, com base em supostas omissões, contradições e obscuridades. Entre os argumentos apresentados estão:
- Desconsideração da retratação judicial da vítima, feita em juízo, negando a ocorrência dos fatos;
- Utilização de laudo psicológico de natureza não conclusiva como base principal para a condenação;
- Alegação de ausência de provas materiais ou técnicas que comprovem conjunção carnal ou ato libidinoso;
- Aplicação de agravantes sem fundamentação compatível com a jurisprudência vigente.
A defesa reiterou seu compromisso com o devido processo legal e afirmou confiar na atuação das instituições para revisão da decisão nas instâncias superiores.

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Fonte: Portal Rio Madeira