PORTAL RIO MADEIRA – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Prefeitura de Ariquemes (RO) remova os nomes de pessoas vivas de bens públicos municipais. A medida ocorre após o município descumprir diversas recomendações feitas pelo MPF, mantendo a denominação de escolas, centros administrativos e do estádio municipal com nomes de figuras ainda vivas, o que vai contra normas legais e decisões judiciais já consolidadas.
Irregularidade e impactos legais
De acordo com o MPF, a nomeação de bens públicos com nomes de pessoas vivas viola princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, descumpre a Lei Federal 6.454/77, que proíbe essa prática em todo o território nacional.
O procurador da República Raphael Bevilaqua, responsável pelo caso, enfatizou que a atribuição de nomes pessoais a bens públicos gera promoção indevida de indivíduos às custas do patrimônio coletivo. “A administração pública não pode ter como finalidade promover particulares. Essa conduta fere diretamente a moralidade administrativa”, destacou.
A ação também aponta que o município de Machadinho D’Oeste, que recebeu recomendação semelhante, acatou a determinação do MPF, enquanto Ariquemes permaneceu omisso, mantendo a nomenclatura irregular.
Lei municipal questionada
Outro ponto abordado pelo MPF é a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.708/2023, que alterou a denominação do Estádio Municipal, antes chamado de Gentil Valério de Lima, para Pedro Silva Silveira. Entretanto, o texto manteve a designação “Arena Valerião” como nome fantasia, o que, segundo o MPF, é uma forma disfarçada de continuar utilizando o nome de uma pessoa viva.
Pedidos e sanções previstas
Na ação, o MPF solicita que a Justiça determine a retirada imediata do nome “Arena Valerião” do estádio e que, no prazo de 90 dias, todos os bens públicos com nomes de pessoas vivas tenham suas denominações substituídas. Caso a prefeitura não cumpra a decisão, o órgão requer que a União suspenda os repasses financeiros voluntários ao município, até que a situação seja regularizada.
Lista de bens públicos que precisam de alteração
• Estádio Pedro Silva Silveira, nome fantasia “Arena Valerião”
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Eva dos Santos de Oliveira
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Ireno Antônio Berticelli
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Venâncio Kottwitz
• Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professor Levi Alves de Freitas
• Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Paulina Mafini
• Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero
Agora, o caso segue para análise judicial, e a expectativa é de que a decisão obrigue o município a cumprir a legislação vigente, assegurando o princípio da impessoalidade na administração pública.
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Fonte: Portal Rio Madeira